A partir de 1936, durante o Estado Novo (Salazarismo) as professoras primárias que se quisessem casar tinham de pedir autorização ao ministro da Educação Nacional. O Decreto-Lei,referido numa minuta dos anos 50, dizia no seu artigo 9º:
"O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
O que tinha de ter o pretendente?- bom comportamento moral e civil
- vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora."
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